URP – AO 9200041884 (180 EXECUÇÕES) (7.692 EXEQUENTES)
28,86% – AO 9300100807 (234 EXECUÇÕES) (8.567 EXEQUENTES)
OBS: Há outros 3 processos que ainda estão na fase de conhecimento. São processos, inicialmente, ajuizados em 1997 que envolvem Auditores Fiscais que tomaram posse ou se associaram após 02/1993.
As ações foram extintas em 1º grau por ilegitimidade ativa da ANFIP e repropostas nos anos de 2005, 2009 e 2017, respectivamente.
Aguarda-se julgamento de recursos de apelação.
3,17% – MS 6864 (495 EXECUÇÕES) (12.249 EXEQUENTES)
Em diversões grupos, houve decisão do STJ autorizando pagamento e vários exequentes já tiveram seus precatórios inscritos. Entretanto, em alguns grupos, recentemente, fomos surpreendidos por decisões desfavoráveis. A ANFIP contratou um escritório de renome para obter a reversão dessas decisões e acreditamos que teremos sucesso.
As informações sobre o processo serão comunicadas aos beneficiários por meio de correspondência da ANFIP.
GDAT – MS 199934000284698 (689 EXECUÇÕES) (7.692 EXEQUENTES)
GIFA – MS 200434000482178 (171 EXECUÇÕES) (7.789 EXEQUENTES)
Objeto: Pagamento da GIFA (Gratificação de Incremento de Fiscalização e Arrecadação), criada pela Lei 10.910/2004, para aposentados e pensionistas em seu valor máximo, como foi paga aos ativos durante o período de 12/2004 até 06/2008.
As execuções estão tramitando desde 2014. Algumas já em fase final, com envio para o STJ, outras com recurso de apelação pendente de julgamento pelo TRF1 e outras em 1º grau, ainda sem sentença. O escritório tenta discutir com a PGF da 1ª Região eventual acordo que poderá beneficiar todos os exequentes dos processos.
Ação em fase de conhecimento, em que se pleiteia o reconhecimento da Gratificação de Atividade Tributária – GAT, como vencimento base, uma vez que foi paga indistintamente a servidores ativos e aposentados, sem que houvesse qualquer avaliação. Processo julgado improcedente em 1º grau. Houve recurso de apelação ao TRF1, que confirmou o julgado de 1º grau. A ANFIP opôs embargos de declaração, que aguarda julgamento.
Período: 07/2004 A 06/2008
A ação ordinária tem por objeto a garantia da igualdade, ou seja, assegurar o pagamento do Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas no mesmo valor que é pago aos ativos. O processo foi julgado improcedente na 1ª Instância e a ANFIP interpôs recurso de apelação ao TRF1. Julgamentos favoráveis em alguns processos individuais poderão abrir precedentes para uma futura uniformização do entendimento.
BÔNUS – ATUAÇÃO DA ANFIP
A ANFIP está atenta no acompanhamento da questão e no alinhamento de argumentos que confirmem o direito ao pagamento do Bônus de Eficiência a todos, de forma paritária, além de que seguirá vigilante aos próximos passos do governo na regulamentação do Bônus de eficiência em audiências no TCU.
BÔNUS – ADI 6562
Na ADI 6562 a Procuradoria Geral da República – PGR alega que o Bônus de Eficiência seria incompatível com a remuneração por subsídio, premissa claramente equivocada, uma vez que a desde 2016, quando foi editada a MP 765, as carreiras abrangidas pela lei não são remuneradas por subsídio. A ANFIP foi uma das entidades admitidas na ação, como amicus curiae – amigo da Corte
LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA
Ações que objetivam a conversão de licenças prêmios não gozadas em pecúnia. As ações estão sendo ajuizadas em grupos e, atualmente, tramitam 16. Algumas já foram julgadas de forma favorável e os cumprimentos de sentença iniciados. Outras aguardam os cálculos para início das execuções
OBS: Há, também, ação coletiva ajuizada. A sentença julgou o pedido improcedente e a ANFIP interpôs recurso de apelação, que reformou a decisão de 1º grau. Aguarda julgamento de embargos de declaração opostos pela União.
Objetivo: a ação tem como objeto o pagamento da correção no período compreendido entre dezembro de 1989 e julho de 1991 até o efetivo pagamento administrativo, que se deu em agosto de 1992. Somente poderão ser beneficiados do título os associados que fazem parte da listagem inicial do processo e que não possuem outra demanda judicial, individual ou coletiva, relativa ao pagamento dessa diferença.
A decisão transitou em julgado e estamos providenciando orientações quanto à solicitação de documentos para início da execução.
Objetivo: garantir a não incidência da contribuição para o Plano de Seguridade Social sobre o abono de 1/3 sobre as férias. Recentemente obtivemos o trânsito em julgado da ação. Estamos analisando a lista dos exequentes para identificar aqueles que já executaram essa decisão em outro processo. Enviaremos orientações sobre os documentos necessários para o início da execução.
Objetivo: reivindicar o direito dos trabalhadores/servidores que ingressaram no serviço público até setembro de 1988 e sacaram o saldo do Pasep há menos de cinco anos, para receber a diferença da correção monetária dos valores depositados nas contas individuais.
Para participar dos processos que já foram iniciados, os associados podem acessar o site www.ANFIPjuridico.com.br, preencher o formulário, os campos solicitados e anexar os documentos necessários.
Objetivo: receber o percentual de anuênio adquirido até 08 de março de 1999, retirado dos contracheques dos Auditores Fiscais após a implementação do subsídio.
Para ingressar e ajuizar ações individuais para receber os anuênios os associados podem acessar o site www.ANFIPjuridico.com.br, preencher o formulário, os campos solicitados e anexar os documentos necessários.
(Cancelamento/Prorrogação/Alteração de Férias dos Servidores)
A ANFIP impetrou, na Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (JFDF), Mandado de Segurança requerendo liminar visando suspender os efeitos da Instrução Normativa n° 28, de 25 de março de 2020, que vedou o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas para os servidores públicos que exerçam atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais devido à pandemia de Covid-19. Em 10/08/2021 foi denegado o mandado de segurança, e em 15/09/2021 o escritório responsável recorreu da decisão através de embargos de declaração, onde aguarda julgamento.
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