Benefício concedido aos familiares ou terceiros que custearam as despesas de funeral do associado(a) ou pensionista que estava ativo quando do óbito o valor do benefício será de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) independentemente do valor comprovado(quando o requerente for familiar, em sendo de terceiros, o valor fica limitado aos valores das notas fiscais apresentadas até o limite de R$ 1.500,00), desde que suas mensalidades estivessem em dia na ANFIP, observado a carência de 12 (doze) meses a contar da data de filiação do associado, que poderá ser requerida por familiar do associado ou quem tiver pagado à custa do funeral, dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro) meses a contar do óbito.
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